No período colonial, a paisagem urbana estava vinculada à presença dos religiosos, uma vez que cada ordem religiosa, irmandade ou confraria dominava uma parcela do território, sendo esta dominação de base econômica e ideológica, exercida pela religião católica. Discuto aqui alguns aspectos topográficos e de visibilidade dos templos católicos da Paróquia de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto em função dos critérios de edificação preconizados pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia e relativizados pela topografia local e outras condicionantes locais.
Cumprirá sempre lembrar a cidade como “o lugar onde se articulam o social e sua representação” , lembremo-nos ainda de que a maior parte dos templos a que nos referimos foi edificada sob a égide de concepções ilustradas decorrentes da reconstrução de Lisboa devida ao terremoto de 1 de nov. de 1555.
A recomendação geral era de que os templos tivessem a fachada orientada a Oeste , e que o templo ficasse em local destacado e imponente, preferencialmente numa elevação. Mas em Ouro Preto, o relevo montanhoso e a ocupação sem planejamento formal (como hoje é entendido) criaram condições práticas que requereram desvios dessas orientações, principalmente no que se refere à orientação das fachadas. As posições de destaque ocupadas pelos templos na paisagem geral da cidade são relativas, como será demonstrado.
A norma de referência para a observação foram as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, promulgadas em 1707. Regras baseadas nas tradições bíblicas, nas Constituições Portuguesas e nas diretrizes do Concílio Tridentino, de forma adaptada à situação colonial. Como tal, constituíram-se adequadamente aos interesses de Portugal e da Igreja, contribuindo para a manutenção da ordem social e dos privilégios e foram, ao lado da Mesa de Consciência e Ordens e do Conselho Ultramarino, as diretrizes jurídicas e ideológicas para confirmar e legitimar o sistema de poder imposto pelo Estado Absolutista e pela Igreja – parte deste Estado, visando a perpetuação do quadro social.
Ilustração 2
Referências das Constituições Primeiras
a sua base jurídica.
As povoações instaladas na colônia portuguesa da América, na região das Minas Gerais inclusive, integravam o corpus do Estado, sua infra-estrutura se subordinava à ideologia daquela república teológica, o especo subordinando-se ao imaginário:Referências das Constituições Primeiras
a sua base jurídica.
“Nas vilas e cidades coloniais (...) as transformações citadinas se inseriram em uma perspectiva mais ampla: além de objetivarem a promoção de um bem-estar aos súditos, eram parte de uma política colonizadora de afirmação da soberania real sobre a região colonial, dentro da qual a cidade – enquanto um espaço essencialmente marcado pela sua função política – possuía uma relevância fundamental.”
Cada aspecto da urbe deveria se adequar, isto é se articular ao conjunto político e religioso, com todas suas implicações físicas e metafísicas em concerto. Um “concerto barroco” de pedras e dogmas sob a regência sincrônica da coroa e das mitras.
Mas se nota que o cânone referente à orientação dos templos, nos casos estudados, não foi seguido. Todos apresentam desvio de, no mínimo, 40º da direção preconizada.
No entanto, o sentido teológico da norma se submeteu à idéia de destacar o templo na paisagem, pelo que pude observar. Todos os templos foram construídos em área de destaque, elevações na maioria. O templo situado em cota mais baixa, curiosamente, é a Matriz, mas ela se situa no vértice do vale, como palco de um theatrum sacrum. A interpretação feita na prática é conivente ao sentido da fundamentação teológica e retórica, ainda que contradiga a topografia e orientação espacial, o que é coerente e esperável para o século XVIII . A ordem foi mantida em função da finalidade.
A interpretação dos arquitetos dos templos foi correta, hierarquizando adequadamente as normas quanto a sua racionalidade e as edificações segundo suas finalidades.
A ordem sagrada foi sempre mantida, os critérios coevos de decência, capacidade, aparato, grandeza – decoro, em uma palavra – foram mantidos, independentemente de qualquer observação que coteje meramente o dado físico e o direito canônico positivo do século XVIII. Retórica é um conjunto de argumentos articulados, inclusive em Direito e Arquitetura. A retórica se prende à sua finalidade, como as edificações se prendem ao solo, por seus alicerces. Assim, a retórica teológica se funda em sua base aristotélica e não em princípios cartesianos que poderiam ser invocados em análise apriorística e eivada de equívocos diacrônicos.
O quadro a seguir apresenta sinoticamente os dados observados.
Essa história toda está contada no livro:

Autor: Públio Athayde
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